PEC dos Precatórios
Emenda Constitucional nº 113/2021 e nº 114/2021
Autorizaram a compensação de débitos tributários inscritos em dívida ativa com precatórios, em conjunto com a EC 94/2016 e a EC 99/2017.
Base Legal e Procedimento
A quitação de dívidas tributárias e não tributárias com o governo utilizando precatórios é permitida pela legislação brasileira, com fundamento em normas constitucionais e federais que autorizam a compensação de débitos entre credor e devedor.
Fundamentos constitucionais e legais
PEC dos Precatórios
Autorizaram a compensação de débitos tributários inscritos em dívida ativa com precatórios, em conjunto com a EC 94/2016 e a EC 99/2017.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Base constitucional que permite o encontro de contas e o uso de precatórios para pagar dívidas com o ente público que deve o valor.
Exemplo Municipal
Institui programas especiais de quitação com precatórios, permitindo a compensação entre débito e crédito.
Distrito Federal
Regulamentou o uso de precatórios para a quitação de dívidas tributárias e não tributárias no DF.
Programas em curso
Preveem o uso de precatórios para quitar até 90% de determinadas dívidas, com 10% pagos em dinheiro.
14 documentos exigidos
Documento original ou cópia autenticada emitido pelo tribunal (TRF, TJ ou STF) comprovando a titularidade do precatório.
Cópia do ofício requisitório expedido pelo juízo da execução.
Cálculo atualizado do valor do precatório (com juros e correção monetária).
Certidão da dívida tributária ou não tributária a ser quitada (PGFN, Procuradoria Estadual ou Municipal).
Documento que comprove a inscrição da dívida no ente federativo correspondente ao precatório.
Última alteração consolidada do Contrato Social ou Estatuto Social.
Comprovante de inscrição e situação cadastral atualizado da Receita Federal.
Documentos de identificação de todos os sócios e representantes legais.
Conta de consumo recente (até 90 dias) em nome da empresa.
Caso haja representação por advogado — com poderes para cessão ou compensação.
Caso o precatório tenha sido cedido por terceiro — instrumento público ou particular registrado.
Sentença ou acórdão que originou o precatório, com trânsito em julgado.
Certidões de regularidade fiscal, FGTS e trabalhista da empresa.
Declaração assinada confirmando a titularidade e que o precatório não foi cedido a terceiros.
Fluxo administrativo
Assinatura do contrato. Documentação necessária: Contrato do Banco, Documentos Pessoais, Procuração do GOV, Garantias Reais.
Após o contrato assinado, notificamos o banco e em até 15 dias úteis a dívida do cliente é suspensa (informado por e-mail ao cliente).
Fazemos a escritura do crédito e liberamos os bens dados em garantia.
Iniciamos as baixas e quitações junto aos credores.
IMPORTANTE: em média de 15 dias úteis o cliente não precisa pagar mais as parcelas e os bens são liberados.
Fluxo com atuação processual
Assinatura do contrato. Documentação necessária: Contrato do Banco, Documentos Pessoais, Procuração do GOV.
Após o contrato assinado, notificamos o banco e em até 15 dias úteis a dívida do cliente é suspensa (via administrativo).
Fazemos a escritura do crédito e peticionamos no processo para liberar e quitar a dívida (solicitamos diretamente nos autos).
Bancos
A operação é compatível com qualquer instituição financeira credora. Atendemos bancos públicos e privados, cooperativas, financeiras e securitizadoras.
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